Senado vota PEC para ampliar o voto de brasileiros residentes no estrangeiro
Proposta será deliberada hoje no plenário, em segundo turno de votação. Brasileiros no estrangeiro votam apenas para Presidente da República.
O plenário do Senado Federal vota hoje em segundo turno a PEC nº 05/2005, de autoria do Senador Cristovam Buarque (PPS/DF) que pretende permitir o voto aos brasileiros residentes no exterior em eleições majoritárias.
A proposta prevê a inclusão de um § 3º, no art. 45, da CRFB:
"§ 3º A lei disporá sobre a instituição de circunscrições eleitorais especiais para a eleição, pelo sistema majoritário, de representantes dos brasileiros residentes no exterior."
Saliente-se que o brasileiro residente no exterior, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), art. 225, pode votar exclusivamente para Presidente da República, uma vez que tenha requerido seu alistamento em zona eleitoral no estrangeiro. Tais zonas são instaladas, conforme previsões legais, em consulados e embaixadas. Uma vez alistado o brasileiro tem obrigação de votar ou, como qualquer brasileiro residente no brasil, justificar a ausência.
Não sendo alistado no estrangeiro e mantendo o alistamento na zona de origem (em território brasileiro), terá que justificar a ausência.
Portanto, o voto para Presidente da República, por brasileiro residente no estrangeiro é obrigatório, sendo possível o voto efetivo, mediante alistamento in loco.
O que a PEC nº 05/2005 propõe é a ampliação do espectro de escolha de brasileiros no exterior para que possam também escolher seus representantes para os cargos de governador, prefeito e senador, que se enquadram no sistema majoritário eleitoral.
A PEC volta a pauta do Senado oito anos após aprovada por votação em primeiro turno no dia 01.04.2009 e já se encontrava aguardando ingresso na Ordem do Dia desde 18.12.2014. Sendo aprovado em segundo turno seguirá para a deliberação da Câmara dos Deputados.
Saliente-se, por fim, que o proposto § 3º, do art. 45, tem caráter de eficácia limitada com princípio institutivo. Ou seja, carecerá de norma ordinária para lhe dar efetividade, na medida que estabeleça as especificidades práticas a serem instituídas para possibilitar o exercício do novo direito.
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