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Manuelito Reis, Advogado
Manuelito Reis
Comentário · há 4 anos
"onerosa ou não, a relação me parece óbvia". Perdoe, mas não é bem assim, ao menos no caso em tela.

É bem controversa a questão dos estacionamentos privativos em estabelecimentos comerciais. Cada caso é mesmo um caso. É comum todo grande comércio ter um amplo estacionamento, utilizado tanto por clientes como pelo público em geral. Há os gratuitos, há os explorados por terceiros, há os explorados diretamente pelo estabelecimento. Talvez deva haver uma legislação específica (talvez não).

Primeiramente observemos a responsabilidade objetiva sobre produtos (independente de culta) do art.
931, do Código Civil, considerado ai o termo "produto" genericamente e abarcando tanto produto (strictu sensu), como também serviços. Nos parece apontar para a inequívoca responsabilidade do Extra.

Todavia, acredito que a decisão da juíza (pena não haver um link para o extrato da sentença) buscou amparo na especialidade do § 2º, do art. , do CDC que ao conceituar "serviço", traz o requisito da remuneração para configurar a relação entre cliente e fornecedor. Vaga de estacionamento não me parece "produto", mas sim "serviço" e este, pela legislação se configura "mediante remuneração".

Noutro giro, o próprio CPC, no art. , parágrafo único traz a solidariedade entre fornecedores relacionados a um mesmo produto ou serviço. Numa observação sistemática, contudo, entendo que, ainda que em litisconsórcio, o juízo afastaria o Extra do polo passivo, uma vez não verificada a concretude da relação consumerista dela com o autor, na medida em que o mesmo não era seu cliente, mas sim do laboratório.

Acredito que o autor da ação errou ao buscar a reparação tão somente do Extra, quando deveria ter chamado também o laboratório. Poderia ter o Extra chamado o laboratório ao processo, mas a defesa, provavelmente, apostou na absoluta inexistência de vínculo com a demanda, nem mesmo de forma solidária, abdicando desse instituto ou até tenha feito, mas somente saberíamos tendo acesso ao teor da decisão da magistrada.

Enfim, a priori, não vejo erro na decisão.
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