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20 de Abril de 2024

Portugal estabelece Estatuto dos Animais

Lei nº 8/2017 tem vigência a partir de 01 de maio.

Publicado por Manuelito Reis
há 7 anos

Nossos irmãos lusitanos estão trazendo profundas mudanças legislativas pertinentes aos animais com a Lei nº 8/2017 que altera leis ambientais e também o Código Civil e o Código de Processo Civil portugueses.

Pelo novo entendimento, não perdem os animais, a condição de objeto de direito, ou seja, permanecem sendo juridicamente coisas, que poderão pertencer a alguém ou, no mínimo, estarão tutelados pelo Estado. Todavia, passam a uma situação ambígua onde também serão sujeitos de direito. Mais que meramente semoventes, passam a ser chamados seres senscientes. Seres com capacidade para sentirem de forma consciente.

Consciente, leia-se de maneira mais simplista, enquanto capacidade que tem o ser de sentir tristeza e felicidade, ou seja, de sofrer e de se alegrar. Obviamente não se trata aqui de uma auto-consciência ou de uma capacidade de sapiência, estas, ao menos até nossos tempos, observáveis em nós, humanos.

O direito dos animais é uma agenda recente cujas manifestações mais objetivas se verifica a partir do final dos anos 60. A Declaração dos Direitos dos Animais, pela UNESCO, é de 1978.

No Brasil existe amparo legal aos animais no âmbito de nossa legislação ambiental, notadamente a Lei nº 9.605/1998, bem como o Código Penal que em alguns dos seus dispositivos como o art. 259, trata do crime de difusão de doenças ou pragas que possam causar danos a animais.

Contudo, resta claro o inequívoco foco de tais dispositivos ao aspecto coletivo e, sobretudo, econômico. Na lei ambiental, exceto frugal disposição no art. 32, os animais estão considerados meramente enquanto partes integrantes do meio ambiente. A lei penal, por seu turno, aborda proteções aos animais pelo viés do valor econômico intrínseco, ou seja, tais proteções amiúde não se atém ao animal em si, mas ao patrimônio de alguém que possa estar sob ameaça.

Há, todavia, em tramitação no Senado Federal o PLS nº 631/2015, de iniciativa do então Senador Marcelo Crivella, que se define como Estatuto dos Animais. A proposta traz uma série de novas disposições protetivas além de alterar o retro citado art. 32, da Lei nº 9.605/1998, majorando as penas já ali previstas.

A iniciativa, muito bem vinda, representa um importante marco de proteção aos animais no Brasil, uma vez que a eles é direcionada. O projeto disciplina pontos como: deveres em relação a guarda; vedação aos maus tratos; infrações e penalidades; por fim, o estabelecimento do direito ao bem estar enquanto princípio primaz a nortear o tratamento e as relações com os animais.

A proposta obteve parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado em março de 2016. Na sessão plenária do dia 27.04.2016 houve divergência sobre a necessidade ou não de análise da matéria pela Comissão de Assuntos Econômicos da casa, de forma que o projeto foi retirado da discussão e, desde então, se encontra na Assessoria Técnica aguardando nova inclusão na Ordem do Dia.

Esperemos que esse projeto não caia nos umbrais do esquecimento do Senado Federal.

Você pode se manifestar sobre esse projeto de lei perante o Senado, votando a favor ou contra, através do link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=123276

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